Lixos e Reciclagem

Deve solicitar a recolha dos monos (eletrodomésticos, mobiliário, etc.) à Junta de Freguesia, através dos contatos desta página. Posteriormente será informado da data e hora da recolha.

Deve proceder à sua queima, depois de solicitar a devida autorização. Pode optar pela compostagem, como forma de valorização dos bioresíduos. Informe-se junto a Câmara Municipal de Oliveira do Hospital sobre o projeto “Compostar é Reciclar”.

No caso de pequenas obras de particulares isentas de licença, deve contatar a Junta de Freguesia para proceder à sua entrega, em hora e data a acordar, no “estaleiro” da junta de Freguesia.

Os entulhos de obras não podem ser enterrados, abandonados em terrenos ou colocados junto ou dentro de contentores de resíduos sólidos urbanos. Tenha em atenção que o incumprimento constitui uma contraordenação grave punível por lei.

Os óleos alimentares usados, resultado de fritura de alimentos, azeites e óleos de conserva, devem ser despejados numa garrafa de plástico com tampa, bem fechada, depois de terem arrefecido, e colocados no OLEÃO mais próximo.

Contate a Câmara Municipal para lhe indicar o Oleão mais próximo

Deve colocar: Papel e cartão, como jornais, revistas, folhas e sacos de papel e embalagens de cartão espalmados, caixas de cartão liso e canelado.

Não deve colocar: Papeis/cartões contaminados com gordura ou com outras substâncias; toalhetes e fraldas; guardanapos e lenços; papel plastificado, metalizado, autocolante, vegetal e químico; pacotes de batatas fritas e aperitivos; embalagens de produtos tóxicos e perigosos.

Deve colocar: Vidro, como garrafas, frascos, boiões e outras embalagens alimentares de vidro.

Não deve colocar: Espelhos e azulejos; vidros de janelas e de automóveis; cerâmica, porcelana, cristal e pirex; lâmpadas e ecrãs de televisão; rolhas metálicas, de plástico e de cortiça; embalagens de cosméticos e perfumes; vidro farmacêutico e de hospital.

Deve colocar: Embalagens de detergentes, óleos alimentares, shampoos, vinagre; sacos de plástico; esferovite limpa; pacotes de bebidas, caixas e frascos de plástico, garrafas e garrafões de plástico; latas de bebidas e de conserva; tabuleiros de alumínio; outras embalagens de metal; pacotes de leite de sumo e de vinho; embalagens de sprays.

Não deve colocar: Tachos, panelas e talheres; seringas; eletrodomésticos; borrachas, baterias e ferramentas; embalagens de combustíveis, de produtos tóxicos e/ou perigosos; sacos de plástico sujos; pilhas e baterias.

No ecocentro de Oliveira do Hospital

Informe-se de quais os seus ecopontos mais próximos:

Registo de Canídeos e Gatídeos

Na Junta de Freguesia da área da residência.

O registo deverá ser efetuado quando o canídeo ou gatídeo completar os 6 meses de idade, dispondo de 30 dias para o efeito.

  • Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão e Número de Identificação Fiscal do proprietário (o proprietário tem de ser maior de idade)
  • Cartão Nacional de Identificação do canídeo ou gatídeo
  • Boletim sanitário do animal, com a vinheta oficial da vacinação antirrábica atualizada
  • Carta de caçador, no caso de cães de caça (categoria E);
  • Declaração de bens a guardar, no caso de cães de guarda (categoria B);
  • Duplicado da ficha de registo do SICAFE (chip), no caso de obrigatoriedade;
  • Termo de responsabilidade do dono, registo criminal do proprietário, seguro de responsabilidade civil e comprovativo de esterilização, com exceção dos cães com licenciamento para reprodução (situação certificada pelo Clube Português de Canicultura), no caso de cães potencialmente perigosos (categoria G) e de cães perigosos (categoria H).

Um cão é considerado potencialmente perigoso (categoria G) se a sua raça for a seguinte:

  • Cão de Fila Brasileiro
  • Dogue Argentino
  • Pit Bull Terrier
  • Rotweiller
  • Staffordshire Terrier Americano
  • Staffordshire Bull Terrier
  • Tosa Inu

O cão potencialmente perigoso (categoria G) passa a cão perigoso (categoria H) se houver registo de algum incidente.

No caso de morte ou desaparecimento do canídeo ou do gatídeo deverá comunicar o facto à Junta de Freguesia, devendo fazer-se acompanhar do boletim sanitário do animal.

A morte ou desaparecimento dos animais deve ser comunicado à Junta de Freguesia, sob pena de presunção de abandono, punido nos termos do disposto no Decreto-Lei nº 312/2003, de 17 de dezembro.

No caso de transferência do animal para outro dono, deverá solicitar uma declaração na Junta onde o animal estava registado e entregá-la na Junta onde pretende registar o animal.

A transferência de propriedade dos animais deve ser comunicada à Junta de Freguesia, sob pena de presunção de abandono, punido nos termos do disposto no Decreto-Lei nº 312/2003, de 17 de dezembro.

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