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José Francisco Tavares Rolo, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital faz público, nos termos e para os efeitos dos nos 3 e 4 do artigo 40o da Lei n. 14/79, de 16 de maio, que a assembleia de voto da freguesia de União das freguesias de Santa Ovaia e Vila Pouca da Beira foi desdobrada em 2 secções de voto que vão

funcionar nos locais seguintes:

Secção de voto N.º 1 – Sede da Junta de Freguesia, Largo Engenheiro Figueiredo e Castro, n.º 2, 3400-602 SANTA OVAIA

Secção de voto N.º 2Associação Melhoramentos Vila Pouca da Beira, Rua dos Olivais, n.º 2, 3400-769 VILA POUCA DA BEIRA

 

Mais torna público, de acordo com o estabelecido no n.o 4 do mesmo dispositivo legal que, desta decisão pode ser interposto recurso, no prazo de dois dias, por iniciativa das juntas de freguesia ou de, pelo menos, 10 eleitores inscritos no recenseamento eleitoral de cada freguesia, para a secção da instância local do tribunal de comarca, competente em matéria cível, com jurisdição na área do município (a menos que na sede do Município se encontre instalada uma secção da instância central daquele tribunal, com competência em matéria cível, caso em que o recurso será interposto para essa secção).

Oliveira do Hospital, 2 de fevereiro de 2024

 

O Presidente da Câmara Municipal


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