Ana Beatriz Figueira Bernardo, Presidente da Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Santa
Ovaia e Vila Pouca da Beira, nos termos do art.º 11º da Lei nº 75/2013 de 12 de Setembro e ao abrigo
da competência que me é conferida no art.º 14º do mesmo diploma legal, convoco V.ª Ex.ª, a estar
presente na Sessão Ordinária da Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Santa Ovaia e
Vila Pouca da Beira que se vai realizar dia 23 de Abril de 2025, quarta-feira, pelas 20h00, no edifício
da sede da União de Freguesias de Santa Ovaia e Vila Pouca da Beira, situada no Largo Eng.º Figueiredo
e Castro, nº 2 em Santa Ovaia,
com a seguinte Ordem de Trabalhos:
I) Antes da Ordem do Dia
1. Período da intervenção do público;
2. Período de intervenção dos eleitos;
3. Leitura e votação da ata da última assembleia;
4. Apreciação da informação escrita do Presidente da Junta, acerca da atividade da União de
Freguesias.
II) Ordem do Dia
1. Apreciação, discussão e votação, nos termos do n.º 2 do art.º 11, da Lei 75/2013 de 12 de
Setembro, na sua atual redação, dos documentos de Prestação de Contas do ano de 2024,
nomeadamente, Receitas e Despesas, Relatório de Gestão, Inventário/Património.
Ana Beatriz Figueira Bernardo