De acordo com a Lei 75/2013 de 12 de Setembro compete à Junta de Freguesia:
Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia de Freguesia as opções do plano e a proposta de orçamento, bem como as suas revisões;
Executar as opções do plano e orçamento, assim como aprovar as suas alterações;
Adquirir, alienar ou onorar bens imóveis de valor até 145.500 euros;
Alienar em hasta pública, independentemente de autorização da Assembleia de Freguesia, bens imóveis de valor superior desde que a alienação decorra da execução das opções do plano e a respetiva deliberação tenha sido aprovada por maioria de dois terços dos membros da Assembleia de Freguesia em efetividade de funções;
Elaborar e aprovar a norma de controlo interno, bem como o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais da freguesia e respetiva avaliação e ainda os documentos de prestação de contas, a submeter à apreciação da Assembleia de Freguesia;
Executar, por empreitada ou administração direta, as obras que constem das opções do plano e tenham dotação orçamental adequada nos instrumentos de gestão previsional, aprovados pela Assembleia de Freguesia;
Aprovar operações urbanísticas em imóveis integrados no domínio patrimonial privado da freguesia, após parecer prévio das entidades competentes;
Elaborar e submeter à aprovação da assembleia de freguesia os projetos de regulamentos externos da freguesia, bem como aprovar regulamentos internos;
Discutir e preparar com a Câmara Municipal contratos de delegação de competências e acordos de execução, nos termos previstos na lei;
Submeter à Assembleia de Freguesia, para efeitos de autorização, propostas de celebração de contratos de delegação de competências e de acordos de execução, bem como da respetiva resolução e, no caso de contratos de delegação de competências, revogação;
Discutir e preparar com as organizações de moradores protocolos de delegação de tarefas administrativas que não envolvam o exercício de poderes de autoridade e submete-los à assembleia de freguesia, para efeitos de autorização;
Discutir e preparar com instituições públicas, particulares e cooperativas que desenvolvam a sua atividade na circunscrição territorial da freguesia protocolos de cooperação, designadamente quando os respetivos equipamentos sejam propriedade da freguesia e se salvaguarde a sua utilização pela comunidade local e submete-los à assembleia de freguesia, para efeitos de autorização;
Deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para a freguesia, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos
Pronunciar-se sobre projetos de construção e de ocupação da via pública, sempre que tal for requerido pela Câmara Municipal;
Participar, nos termos acordados com a Câmara Municipal, no processo de elaboração dos planos municipais de ordenamento do território;
Colaborar, nos termos acordados com a Câmara Municipal, na discussão pública dos planos municipais de ordenamento do território;
Facultar a consulta de interessados dos planos municipais de ordenamento do território;
Apoiar atividades de natureza social, educativa, recreativa ou outra de interesse para a freguesia;
Emitir parecer sobre a denominação das ruas e praças das localidades e das povoações;
Prestar a outras entidades públicas toda a colaboração que lhe for solicitada designadamente nos domínios da estatística e outros do interesse da população da freguesia;
Colaborar com a autoridade municipal de proteção civil na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe;
Promover a conservação de abrigos de passageiros existentes na freguesia;
Administrar e conservar o património da freguesia;
Elaborar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis propriedade da freguesia;
Adquirir e alienar bens móveis;
Fornecer material de limpeza e de expediente às escolas do 1º ciclo do ensino básico e estabelecimentos de educação pré-escolar;
Executar, no âmbito da comissão recenseadora, as operações de recenseamento eleitoral, bem como desempenhar as funções que lhe sejam determinadas pelas leis eleitorais e dos referendos;
Lavrar termos de identidade e justificação administrativa;
Passar atestados;
Conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos de ações tutelares ou de auditoria levadas a efeito aos órgãos ou serviços da freguesia;
Dar cumprimento, no que diz respeito, ao Estatuto do Direito de Oposição;
Deliberar sobre a constituição e participação nas associações;
Remeter ao Tribunal de Contas as contas da Junta de Freguesia;
Exercer os poderes funcionais e cumprir as diligências que lhe sejam determinadas pela assembleia de freguesia;
Apresentar propostas à Assembleia de Freguesia sobre matérias da competência desta.
Compete ainda à Junta de Freguesia proceder à construção de abrigos de passageiros, chafarizes e fontanários públicos quando os mesmos se destinem a integrar o respetivo património.
De acordo com a Lei 56/2013 de 8 de Setembro compete ainda à Junta de Freguesia:
Gerir e assegurar a manutenção de espaços verdes;
Assegurar a aquisição, colocação e manutenção de placas toponímicas;
Manter e conservar pavimentos pedonais;
Assegurar a limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros;
Manter, reparar e substituir o mobiliário urbano no espaço público, com exceção do que seja objeto de concessão, assegurando a uniformidade estética e funcional dos mesmos;
Conservar e reparar a sinalização horizontal e vertical;
Atribuir licenças de utilização / ocupação da via pública, licenças de afixação de publicidade de natureza comercial, quando a mensagem está relacionada com bens e serviços comercializados no próprio estabelecimento ou ocupa o domínio público contiguo à fachada do mesmo, licenças de atividade de exploração de máquinas de diversão, licenças para recintos improvisados e licenças de atividade ruidosas de caracter temporário que se encontrem previstas nos regulamentos municipais e nos termos consagrados, e cobrar as respetivas taxas aprovadas em Assembleia Municipal;
Registo e licenciamento de canídeos e gatídeos;
Proceder, nos termos do Decreto-Lei nº 264/2002 de 25 de novembro, ao licenciamento das seguintes atividades: venda ambulante de lotaria, arrumador de automóveis, realização de acampamentos ocasionais, exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão, realização de espetáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre, venda de bilhetes para espetáculos ou divertimentos em agências ou postos de venda e realização de leilões;
Gerir, conservar e reparar equipamentos sociais na área da freguesia, designadamente equipamentos culturais e desportivos de âmbito local, escolas e estabelecimentos de educação do 1º ciclo e pré-escolar, creches, jardins de infância e centros de apoio à terceira idade;
Criar, construir, gerir e manter parques infantis públicos;
Criar, construir, gerir, conservar e promover a limpeza de balneários, lavadouros e sanitários públicos;
Conservar e promover a reparação de chafarizes e fontanários, de acordo com o parecer prévio das entidades competentes nos termos legais;
Promover e executar projetos de intervenção comunitária nas áreas da ação social, cultura, educação e desporto, em especial em bairros de intervenção prioritária;
Participar, em colaboração com as instituições particulares de solidariedade social, em programas e projetos de ação social no âmbito da freguesia;
Apoiar atividades culturais e desportivas de interesse para a freguesia que não sejam objeto de apoio por parte da câmara municipal;
Assegurar a gestão e manutenção corrente de feiras e mercados;
Contribuir para as politicas municipais de habitação, através da identificação de carências habitacionais e fogos disponíveis e, ainda, da realização de intervenções pontuais para melhoria das condições de habitabilidade;
Definir critérios especiais nos processos de realojamento;
A Junta de Freguesia pode exercer atividades, incluídas na competência da Câmara Municipal, por delegação desta.
[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section i_icon_fontawesome=”fa fa-users” add_icon=”true” title=”Assembleia de Freguesia” tab_id=”1584972580874-8a3cd2de-8925″][vc_column_text]De acordo com a Lei 75/2013 de 12 de Setembro compete à Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta de Freguesia:
Aprovar as opções do plano e a proposta de orçamento, bem como as suas revisões;
Apreciar o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais e respetiva avaliação, bem como apreciar e votar os documentos de prestação de contas;
Autorizar a junta de freguesia a contrair empréstimos e a proceder a aberturas de crédito;
Aprovar as taxas e os preços da Freguesia e fixar o respetivo valor;
Autorizar a aquisição, alienação ou oneração de bens móveis de valor superior a 145.500 euros e definir as respetivas condições gerais, podendo determinar o recurso à hasta pública;
Aprovar os regulamentos externos;
Autorizar a celebração de contratos de delegação de competências e de acordos de execução entre a Junta de Freguesia e a Câmara Municipal, bem como a respetiva resolução e, no caso dos contratos de delegação de competências, a sua revogação;
Autorizar a celebração de protocolos de delegação de tarefas administrativas entre a Junta de Freguesia e as organizações de moradores;
Autorizar a celebração de protocolos com instituições públicas, particulares e cooperativas que desenvolvam a sua atividade na circunscrição territorial da freguesia, designadamente quanto os equipamentos envolvidos sejam propriedade da freguesia e se salvaguarde a sua utilização pela comunidade local;
Autorizar a Junta de Freguesia a estabelecer formas de cooperação com entidades públicas ou privadas;
Autorizar a Junta de Freguesia a constituir as associações de freguesia;
Aprovar o mapa de pessoal dos serviços da freguesia;
Aprovar a criação e a reorganização de serviços da freguesia;
Autorizar a celebração de protocolos de geminação, amizade, cooperação ou parceria entre freguesias com afinidades, quer ao nível das suas denominações, quer quanto ao orago da freguesia ou a outras caraterísticas de índole cultural, económica, histórica ou geográfica.
Compete ainda à Assembleia de Freguesia:
Aceitar doações, legados e heranças a beneficio de inventário;
Estabelecer as normas gerais de administração do património da freguesia ou sob sua jurisdição;
Conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos, resultantes de ações tutelares ou de auditorias executadas sobre a atividade dos órgãos e serviços da freguesia;
Apreciar, em cada uma das sessões ordinárias, uma informação escrita do presidente da Junta de Freguesia acerca da atividade desta e da situação financeira da freguesia;
Discutir, a pedido de qualquer dos titulares do direito de oposição, o relatório a que se refere o Estatuto do Direito de Oposição;
Aprovar referendos locais;
Apreciar a recusa da prestação de quaisquer informações ou recusa da entrega de documentos, por parte da Junta de Freguesia ou dos seus membros, que obstem à realização de ações de acompanhamento e fiscalização;
Acompanhar e fiscalizar a atividade da Junta de Freguesia;
Pronunciar-se e deliberar sobre todos os assuntos que visem a prossecução das atribuições da Junta de Freguesia;
Pronunciar-se e deliberar sobre todos os assuntos com interesse para a freguesia, por sua iniciativa ou após solicitação da Junta de Freguesia;
De acordo com a Lei 75/2013 de 12 de Setembro compete à Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta de Freguesia:
Aprovar as opções do plano e a proposta de orçamento, bem como as suas revisões;
Apreciar o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais e respetiva avaliação, bem como apreciar e votar os documentos de prestação de contas;
Autorizar a junta de freguesia a contrair empréstimos e a proceder a aberturas de crédito;
Aprovar as taxas e os preços da Freguesia e fixar o respetivo valor;
Autorizar a aquisição, alienação ou oneração de bens móveis de valor superior a 145.500 euros e definir as respetivas condições gerais, podendo determinar o recurso à hasta pública;
Aprovar os regulamentos externos;
Autorizar a celebração de contratos de delegação de competências e de acordos de execução entre a Junta de Freguesia e a Câmara Municipal, bem como a respetiva resolução e, no caso dos contratos de delegação de competências, a sua revogação;
Autorizar a celebração de protocolos de delegação de tarefas administrativas entre a Junta de Freguesia e as organizações de moradores;
Autorizar a celebração de protocolos com instituições públicas, particulares e cooperativas que desenvolvam a sua atividade na circunscrição territorial da freguesia, designadamente quanto os equipamentos envolvidos sejam propriedade da freguesia e se salvaguarde a sua utilização pela comunidade local;
Autorizar a Junta de Freguesia a estabelecer formas de cooperação com entidades públicas ou privadas;
Autorizar a Junta de Freguesia a constituir as associações de freguesia;
Aprovar o mapa de pessoal dos serviços da freguesia;
Aprovar a criação e a reorganização de serviços da freguesia;
Autorizar a celebração de protocolos de geminação, amizade, cooperação ou parceria entre freguesias com afinidades, quer ao nível das suas denominações, quer quanto ao orago da freguesia ou a outras caraterísticas de índole cultural, económica, histórica ou geográfica.
Compete ainda à Assembleia de Freguesia:
Aceitar doações, legados e heranças a beneficio de inventário;
Estabelecer as normas gerais de administração do património da freguesia ou sob sua jurisdição;
Conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos, resultantes de ações tutelares ou de auditorias executadas sobre a atividade dos órgãos e serviços da freguesia;
Apreciar, em cada uma das sessões ordinárias, uma informação escrita do presidente da Junta de Freguesia acerca da atividade desta e da situação financeira da freguesia;
Discutir, a pedido de qualquer dos titulares do direito de oposição, o relatório a que se refere o Estatuto do Direito de Oposição;
Aprovar referendos locais;
Apreciar a recusa da prestação de quaisquer informações ou recusa da entrega de documentos, por parte da Junta de Freguesia ou dos seus membros, que obstem à realização de ações de acompanhamento e fiscalização;
Acompanhar e fiscalizar a atividade da Junta de Freguesia;
Pronunciar-se e deliberar sobre todos os assuntos que visem a prossecução das atribuições da Junta de Freguesia;
Pronunciar-se e deliberar sobre todos os assuntos com interesse para a freguesia, por sua iniciativa ou após solicitação da Junta de Freguesia;